Pode-se dizer que, a cada dia que passa, o sistema de franquias ganha uma maior atenção e popularidade, e por conta disso, a nova lei de franquias também acabou ganhando uma maior relevância. Pensando nisso, nós da equipe To Go Congelados resolvemos separar e disponibilizar todas as principais informações relacionadas a tal lei, algo que poderá ser observado logo abaixo.
Nova lei de franquias: Conheça todas as suas principais características
Para evitar enrolação, e assim, te deixar por dentro de tudo que se refere a nova lei de franquias logo de cara, resolvemos trazer uma breve explicação do que esta lei se trata e se refere, citando também as suas principais características e objetivos, e logo em seguida, já focaremos de forma individual e com maiores detalhes sobre os principais pontos que envolvem tal lei.
Pode-se dizer que a nova lei de franquias foi criada com o objetivo de ratificar e melhorar alguns aspectos que acabavam gerando muitas dúvidas, questionamentos e até mesmo riscos para os empreendedores, empresários e investidores que estavam utilizando o sistema de franquias como um modelo de negócios.
Como você já deve saber, a franqueadora e a franquia se tratam de duas empresas independentes, e consequentemente, distintas entre si, mesmo que apresentem uma padronização fiscalizada e indicada pela marca (franquia). Vale dizer que, a franquia pode acabar sofrendo nulidade caso tal dinâmica exista apenas no papel, deixando para trás a prática, sendo este o aspecto que é levado em consideração dentro da justiça.
Com isso, você já deve ter notado que a nova lei de franquias é extremamente importante, e por isso, agora começaremos a abordar todos os principais pontos referentes a tal lei, incluindo o vínculo empregatício, as relações de consumo, o foro e muito mais!
Vínculo empregatício
Primeiramente você deve saber que a nova lei de franquias deixa totalmente claro que não existem quaisquer tipos de relações de trabalho entre o franqueado e a franqueadora, ou até mesmo entre a franqueadora e os trabalhadores ou sócios ligados ao franqueado. Na realidade, também podemos dizer que esta nova lei busca garantir tal ponto mesmo no período de treinamento, onde as franqueadoras costumam fazer pequenos treinos com a equipe do franqueado.
Por conta disso, as regras e Leis trabalhistas, e até mesmo o Código de Defesa do Consumidor acabam não se encaixando e se aplicando nas relações de franquias, um ponto que já fazia do conhecimento da grande maioria dos empreendedores que buscavam por alguma franquia, entretanto, que acabou sendo consolidado nas normas que entraram em vigor na atualidade.
Algo que poucas pessoas levam em consideração, é que, com esta determinação presente na legislação brasileira, é esperado que os problemas jurídicos (que necessitam ser resolvidos nos tribunais) relacionados a tal ponto apresentem uma queda em sua frequência, algo extremamente positivo, já que mostra a redução destes tipos de conflitos.
Relações de consumo
Também é importante falarmos sobre as relações de consumo, que foi outra regra consolidada pela nova lei de franquias, a qual diz que não deve existir quaisquer relações de consumo entre as partes que apresentam e firmam um contrato de franquia, reduzindo os conflitos gerais nesse sentido.
Podemos resumir a franquia como um contrato comercial firmado entre duas partes empresariais, e assim, todas as diretrizes que constam no Código de Defesa do Consumidor não podem ser utilizadas de alguma forma, já que eles não se encaixam em uma relação de consumo entre franqueador e franqueado.
Foro
A nova lei de franquias também diz que é possível determinar através de um contrato o foro em país estrangeiro, quando nos referimos a um contrato de franquias internacional, e nesta situação em específico, é aconselhado que os contratantes apresentem um representante legal no próprio país em que o foro do contrato está localizado.
Outras características
Além disso, também vale citar que a nova lei de franquias cita e caracteriza outros pontos extremamente importantes, como por exemplo, a circulação de oferta de franquia, a Internacionalização de franquias, o ponto comercial e sublocação, entre outros. Caso você queira ficar por dentro de todos os demais pontos, é fundamental que você analise a lei por conta própria em sua íntegra.